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Informações ao trabalhador

O trabalhador quem suas obrigações dentro de um ambiente de trabalho, assim como suas "recompensas" por estar trabalhando. Veremos abaixo quantas são as horas de trabalho, os intervalos que o trabalhador tem direito, como são contados os dias úteis, adicional noturno, etc. Informações muito importantes que, na maioria das vezes, passam despercebidas pelos trabalhadores.


Os dias úteis são contados de segunda á sexta. Ele tem uma carga horária de 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas por semana. Caso esse horário seja ultrapassado já é contado hora extra.Durante o dia de trabalho o trabalhador tem direito a 2 intervalos, que são chamados de intervalo intrajornada e intervalo interjornada.

  • Intervalo Intrajornada: é aquele horário que o trabalhador tem no intervalo das primeiras 4 horas trabalhadas. Geralmente o dia de trabalho começa as 8:00 e vai até as 17:00 quando esse é o horário trabalhado o intervalo intrajornada é contado como o horário de almoço. No total de horas você verá que somará 9 horas, mas não pense que esse intervalo conta como hora trabalhada.
  • Intervalo interjornada: é o intervalo de descanso. O intervalo de 11 horas que o trabalhador tem depois que sai do trabalho, ou seja, o trabalhador que trabalha de 8 as 17 hrs tem 11 horas para descansar, só podendo trabalhar novamente as 4 horas da manha (17:00 hrs ás 4:00 hrs = 11 hrs). Se o empregado voltar as 02:00 hrs, ou seja, 2 horas antes, essas 2 horas serão contadas como hora extra.

- Adicional Noturno

O adicional noturno é contado se o trabalhador trabalha de 22h da noite ás 05h da manhã. Se ele trabalha nesse horário ganha um acréscimo de 20% em cima do salário base e caso passe das 5hrs da manhã ganha ainda um adicional de mais 20 % em cima das horas extras JÁ GANHAS.




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