Os dias úteis são contados de segunda á sexta. Ele tem uma carga horária de 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas por semana. Caso esse horário seja ultrapassado já é contado hora extra.Durante o dia de trabalho o trabalhador tem direito a 2 intervalos, que são chamados de intervalo intrajornada e intervalo interjornada.
- Intervalo Intrajornada: é aquele horário que o trabalhador tem no intervalo das primeiras 4 horas trabalhadas. Geralmente o dia de trabalho começa as 8:00 e vai até as 17:00 quando esse é o horário trabalhado o intervalo intrajornada é contado como o horário de almoço. No total de horas você verá que somará 9 horas, mas não pense que esse intervalo conta como hora trabalhada.
- Intervalo interjornada: é o intervalo de descanso. O intervalo de 11 horas que o trabalhador tem depois que sai do trabalho, ou seja, o trabalhador que trabalha de 8 as 17 hrs tem 11 horas para descansar, só podendo trabalhar novamente as 4 horas da manha (17:00 hrs ás 4:00 hrs = 11 hrs). Se o empregado voltar as 02:00 hrs, ou seja, 2 horas antes, essas 2 horas serão contadas como hora extra.
- Adicional Noturno
O adicional noturno é contado se o trabalhador trabalha de 22h da noite ás 05h da manhã. Se ele trabalha nesse horário ganha um acréscimo de 20% em cima do salário base e caso passe das 5hrs da manhã ganha ainda um adicional de mais 20 % em cima das horas extras JÁ GANHAS.
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